td sobre as areas de ocupacao tradicional
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A Terra Indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área, localizada entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, foi delimitada em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange 17.200 hectares. Após a declaração, o processo segue para a Casa Civil, para a homologação da presidência da República, o que ainda não foi feito. Durante nove anos, as comunidades indígenas aguardaram a expedição da portaria declaratória. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório.
Em 2004, a Justiça Federal declarou, em primeira instância, que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Funai e o Ministério Público Federal recorreram e, em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. No entanto, os produtores rurais entraram com recurso de embargos de infringentes e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.
Em 2004, a Justiça Federal declarou, em primeira instância, que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Funai e o Ministério Público Federal recorreram e, em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. No entanto, os produtores rurais entraram com recurso de embargos de infringentes e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.
qulquerum:
obrigada
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