Direito, perguntado por rylai12, 5 meses atrás

Também se consideram bens acessórios todas as benfeitorias, qualquer que seja o seu valor (CC, art. 96). Desde o direito romano classificam-se em três grupos as despesas ou os melhoramentos que podem ser realizados nas coisas: a) despesas ou benfeitorias necessárias (impensae necesariae); b) despesas ou benfeitorias úteis (impensae utiles); c) despesas ou benfeitorias de luxo (impensae voluptuariae). (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

São benfeitorias úteis

Escolha uma:
a.
as de deleite ou recreio, embora não aumentem o uso habitual.

b.
as indispensáveis à conservação do bem.

c.
somente aquelas que, sem aumentar o uso habitual, tornem mais agradável o bem.

d.
as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

e.
as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Soluções para a tarefa

Respondido por ats0
3

Código Civil. Artigo 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

(...)

2º. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Resposta:

e) as que aumentam ou facilitam o uso do bem

Respondido por anandacalmonlaj
2

as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Explicação:

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