Suspensão e Interrupção do contrato de trabalho são diferentes motivos para a não prestação de serviços, enquanto um é computado como uma cessão parcial dos efeitos do contrato, o outro é considerado como se rescindido tivesse sido o contrato (permanecendo, porém o vínculo trabalhista), diante disso é possível considerar como suspensão do contrato de trabalho o que se afirma em:
O afastamento do empregado por dois dias consecutivos em virtude da celebração de seu casamento.
O afastamento decorrente de participação em greve.
A ausência para doação voluntária de sangue.
O afastamento do empregado por até dois dias consecutivos para alistamento eleitoral.
A ausência em virtude da necessidade de comparecimento do empregado em juízo.
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opção correta Terá direito a estabilidade provisória independentemente de seu contrato de trabalho ser por prazo determinado.
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