Supre-se a incapacidade, que pode ser absoluta ou relativa, conforme o grau de imaturidade, deficiência física ou mental da pessoa, pelos institutos da representação e da assistência, que podemos distinguir:
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Considerando que os absolutamente incapazes devem ser representados e que os relativamente incapazes devem ser assistidos. cuidado pois à pegadinha.
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