Direito, perguntado por nathysant001, 10 meses atrás

Suponha que determinado partido, em cumprimento à determinação do STF e do TSE, tenha destinado 30% dos seus recursos a candidatas mulheres. Posteriormente, descobriu-se que essas candidatas obtiveram um número bastante reduzido de votos, que não fizeram campanha e que, na verdade, o dinheiro apenas passou pelas suas contas, mas acabou alimentando candidaturas de homens, caracterizando o que se convencionou chamar, popularmente, de “candidaturas laranja”. Há irregularidade eleitoral nessa prática? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Sim, há irregularidade eleitoral.

Explicação:

Antigamente, o caso das "laranjas" poderia render multas irrisórias e inelegibilidades futuras.

A mudança de direção veio final do ano passado (2019), com o TSE estabelecendo no julgamento de um caso de fraude à cota de gênero na cidade baiana de Valença a nova tese de que os eleitos beneficiados pela irregularidade perdem suas vagas.

O TSE vem tendo o entendimento que na prática essa conduta é passível de gerar a Cassação da Coligação inteira.

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458

Respondido por sabrinagomespeaczt
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Resposta:

Há irregularidades de diversas espécies, como o crime de falsidade ideológica eleitoral e o abuso de poder econômico, além do ilícito tipificado no art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997.

Explicação:

O emprego indiscriminado de candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de gênero prevista na Lei 9.504 é um desafio ao Direito Eleitoral. Embora, teoricamente, seja uma conduta enquadrável nos ilícitos acima discriminados, na prática, vem-se mostrando uma irregularidade muito difícil de ser enfrentada, demandando uma mudança legislativa.

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