Suponha que determinado partido, em cumprimento à determinação do STF e do TSE, tenha destinado 30% dos seus recursos a candidatas mulheres. Posteriormente, descobriu-se que essas candidatas obtiveram um número bastante reduzido de votos, que não fizeram campanha e que, na verdade, o dinheiro apenas passou pelas suas contas, mas acabou alimentando candidaturas de homens, caracterizando o que se convencionou chamar, popularmente, de “candidaturas laranja”. Há irregularidade eleitoral nessa prática? Justifique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, há irregularidade eleitoral.
Explicação:
Antigamente, o caso das "laranjas" poderia render multas irrisórias e inelegibilidades futuras.
A mudança de direção veio final do ano passado (2019), com o TSE estabelecendo no julgamento de um caso de fraude à cota de gênero na cidade baiana de Valença a nova tese de que os eleitos beneficiados pela irregularidade perdem suas vagas.
O TSE vem tendo o entendimento que na prática essa conduta é passível de gerar a Cassação da Coligação inteira.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
Resposta:
Há irregularidades de diversas espécies, como o crime de falsidade ideológica eleitoral e o abuso de poder econômico, além do ilícito tipificado no art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997.
Explicação:
O emprego indiscriminado de candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de gênero prevista na Lei 9.504 é um desafio ao Direito Eleitoral. Embora, teoricamente, seja uma conduta enquadrável nos ilícitos acima discriminados, na prática, vem-se mostrando uma irregularidade muito difícil de ser enfrentada, demandando uma mudança legislativa.