Contabilidade, perguntado por pridossantos02, 1 ano atrás

Sua amiga Cláudia trabalhava há mais de 10 anos em uma determinada empresa, porém, certo dia, foi despedida por seu chefe, que alegou a necessidade de um corte de funcionários na empresa. Tal notícia a pegou de surpresa, pois ela não pretendia se desligar da empresa. Muito triste, Cláudia comenta com você, que é bacharel em Direito, que pretende ir, já no dia seguinte, ao INSS requerer o benefício a que tem direito nessa situação. Analisando todo o contexto, responda aos seguintes questionamentos: a que benefício Cláudia está se referindo? Ela está correta em requerê-lo no INSS?

Soluções para a tarefa

Respondido por jmbenovit
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Resposta:

Explicação:

Cláudia possivelmente se refere a uma PREVIDÊNCIA PRIVADA ou também conhecidas como FUNDO DE PENSÃO. É uma espécie de aposentadoria, mas não relacionada às contribuições realizadas junto ao INSS por trabalhadores de carteira assinada, porém, a fiscalização da previdência aberta também compete ao Governo Federal, mais precisamente à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Mas não será no INSS que ela deverá querer esse benefício.

A OAB tem um  plano de previdência ofertado pela própria entidade, advogados e dependentes.

Respondido por thiaragaby
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Cláudia se refere ao benefício do seguro-desemprego. Realmente, quando um empregado é despedido involuntariamente, como é o caso de Cláudia, ele faz jus a tal benefício. Porém este não se trata de um benefício previdenciário, de modo que ela não pode requerê-lo por meio do INSS, uma vez que o responsável por sua administração é o Ministério do Trabalho e Emprego.

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