STF considera lei cearense inconstitucional e declara vaquejada ilegal"A atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo, sem os quais não mereceria o rótulo de vaquejada, configura maus-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento. A par de questões morais relacionadas ao entretenimento às custas do sofrimento dos animais, bem mais sérias se comparadas às que envolvem experiências científicas e médicas, a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Carta de 1988", ressaltou Marco Aurélio em seu voto.Ao votar pela ilegalidade da vaquejada, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, argumentou que o reconhecimento de um bem cultural deve Asubmeter-se a critérios médicos e científicos de avaliação. Bpassar por uma avaliação das instâncias jurídicas brasileiras. Clevar em consideração preferencialmente aspectos simbólicos. Dobedecer aos princípios constitucionais que protegem a vida. Eorientar-se pelo contexto socioeconômico no qual se insere
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É correta a alternativa D, já que o argumento do Ministro é que a prática evidentemente traz riscos e danos para a saúde dos animais (touros), e a proteção a vida, tanto de animais irracionais quanto dos seres humanos, é um princípio constitucional brasileiro.
Ao descrever a prática como cruel, o Ministro está defendendo a tese de que a cultura, manifestação da identidade de um povo ou sociedade no mundo, não deve ser realizada sem levar em consideração com o bem-estar dos envolvidos, não sendo os valores e símbolos culturais superiores ao que dita a Constituição.
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