Sr. Antônio é proprietário de um sítio localizado na zona rural de Uberaba-MG. Ele e seus dois filhos trabalham com a produção de frutas e diariamente se dirigem até o Mercado Municipal da cidade para comercializar seu produto. Ocorre que o Sr. Antônio nunca se preocupou em efetuar o seu Registro na Junta Comercial. Diante do caso concreto e com base nos dispositivos legais aplicáveis responda:
É correto afirmar que o Senhor Antônio será Considerado empresário irregular tendo em vista não ter efetuado seu registro na Junta Comercial? Por que?
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Não, o produtor rural pode escolher se registrar na Junta Comercial ou não.
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Oi!
Não, o Senhor Antônio é um produtor rural (explora a terra com finalidade econômica através da agricultura) e, portanto, não precisa se registrar na Junta Comercial.
Isso está previsto no artigo 971 do novo Código Civil, que prevê que o cidadão brasileiro, que é produtor rural por profissão, pode escolher entre manter-se como simples produtor rural ou se habilitar como “empresário individual” ou ainda constituir Sociedade Empresária, aí sim ele teria que se inscrever na Junta Comercial.
Bons estudos!
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