Sociedade organizadora de eventos e sociedade varejista reúnem-se com vistas à realização de grande evento de informática. Após o agendamento do evento, inteiramente orçado, a realização de diversas reuniões e trocas de e-mails, visitas técnicas e elaboração de memoriais descritivos, a sociedade varejista subitamente desiste de prosseguir na relação, antes da celebração do contrato, Cabe à organizadora do evento indenização pelos gastos que efetuou, como, por exemplo, a contratação de terceiros?
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A responsabilidade civil pré-contratual ocorre por meio do descumprimento da boa-fé objetiva, sendo assim, não há a necessidade que haja má-fé, sendo por consequência dos deveres contratuais de terceiros.
O que é o princípio da Boa-fé objetiva?
O princípio da Boa-fé objetiva é uma ferramenta fundamental do direito do consumidor, onde consta que as partes dispõem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade.
Com esse comportamento, tem como consequência outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, que devem ser observados durante todas as fases do contrato.
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#SPJ1
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