Sobre Poder Constituinte Originário, podemos afirmar que: I - É inicial e autônomo, na medida em que é livre para criar uma nova ordem. II - É Ilimitado juridicamente, pois rompe com os limites traçados pelo direito anterior. III - É um poder de fato e um poder político, identificado com a força social da qual se origina e com a ordem jurídica através da qual se manifesta. IV - É dependente da ordem jurídica que o precede.
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Resposta:
I, II, III, SÃO VERDADEIROS
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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É correto o que se afirma em: I, II e III.
A afirmativa IV encontra-se incorreta, pois o Poder Constituinte não é dependente da ordem jurídica que o procede.
É o Poder Constituinte Originário o responsável pela instauração de uma nova ordem jurídica, rompendo com a que existia antes dessa.
Ele pode se manifestar de duas maneiras quando estabelece uma nova constituição, sendo elas, através de uma assembléia nacional constituinte (convenção promulgada) ou por meio de uma outorga.
Espero ter ajudado!
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