Sobre os valores decorrentes do direito de arena, é correto se afirmar que:
a.
eles pertencem, em partes iguais, à entidade de prática desportiva e aos atletas que com ela mantêm vínculo contratual.
b.
esses valores pertencem à entidade de prática desportiva, contudo, parte deve ser distribuída aos atletas participantes do evento, por meio do respectivo sindicato.
c.
eles pertencem, na totalidade, à entidade de prática desportiva, exceto em competições e torneios individuais, quando o atleta terá direito à metade dos valores.
d.
eles pertencem, na totalidade, à entidade de prática desportiva, exceto em competições e torneios individuais, quando o atleta terá direito a um terço dos valores.
e.
eles pertencem, em partes iguais, à entidade de prática desportiva e às entidades de administração do desporto.
Soluções para a tarefa
Letra B
Art. 42, Lei Pelé (9615/98). Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.
§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.
Resposta:
b. esses valores pertencem à entidade de prática desportiva, contudo, parte deve ser distribuída aos atletas participantes do evento, por meio do respectivo sindicato.
Explicação: