Direito, perguntado por andrades87, 1 ano atrás

Sobre os servidores dos tribunais, assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas:

“Os servidores dos tribunais, em vista da ______________ existente e da falta de mecanismos de coordenação, de regra estão acomodados, carregando as características culturais brasileiras do personalismo, protecionismo, jeitinho e aversão à ______________ objetiva do trabalho. Aqui, não se trata de generalização: ressaltam-se os bons exemplos de profissionais, servidores públicos, vocacionados, dedicados, responsáveis e competentes. Abrimos parêntesis para ressaltar que não incluímos a honestidade no rol das qualidades. A __________não é mérito: é dever e obrigação de todos. Fecha. O foco na gestão de pessoas e na humanização da administração eleva o servidor ao elemento de maior valor na estrutura interna da organização.” (Obra-base.)
A

Configuração estrutural; sistematização e padronização; honestidade.
B

Colaboração; melhoria eficaz; competência.
C

Efetividade; melhora efetiva; solução.
D

Burocracia; rememoração de conceitos; eficiência.
E

Adhocracia; minoração de danos; estabilidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por maria9398
13
letra A correta 

“Os servidores dos tribunais, em vista da configuração estrutural existente e da falta de mecanismos de coordenação, de regra estão acomodados, carregando as características culturais brasileiras do personalismo, protecionismo, jeitinho e aversão à sistematização e padronização objetiva do trabalho. Aqui, não se trata de generalização: ressaltam-se os bons exemplos de profissionais, servidores públicos, vocacionados, dedicados, responsáveis e competentes. Abrimos parêntesis para ressaltar que não incluímos a honestidade no rol das qualidades. A honestidade não é mérito: é dever e obrigação de todos. Fecha. O foco na gestão de pessoas e na humanização da administração eleva o servidor ao elemento de maior valor na estrutura interna da organização.” (Obra-base.)

(Material Didático para a disciplina de Administração Judiciária, p. 59.)


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