Sobre o Processo Administrativo de competência do Tribunal Administrativo, podemos afirmar: Escolha uma: Da decisão do processo Administrativo cabe recurso a Superintendência-Geral O julgamento é realizado em sessão pública, apenas para leitura dos votos, sendo vedada a manifestação das partes ou seus procuradores. O julgamento é realizado em sessão pública O processo administrativo goza de caráter apenas preparatório, cabendo ao inquérito administrativo o relatório final sobre a prática anticoncorrencial O julgamento pela aplicação de sanções administrativas aos investigados exige ao menos a maioria simples.
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O julgamento é realizado em sessão pública
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