Sobre o mecanismo de solução de controvérsias no Mercosul, pode-se afirmar que:
O tribunal arbitral ad hoc adotará decisão não suscetível de revisão, a ser cumprida pela parte vencida conforme a sistemática de seu direito processual interno.
As partes na controvérsia poderão acordar o acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão.
A execução do laudo arbitral implicará o imediato pagamento, em moeda local, do valor devido pela parte vencida na controvérsia.
Após o “Caso das Papeleiras”, envolvendo Argentina e Uruguai, decidiu-se que as controvérsias serão resolvidas exclusivamente pela Corte Internacional de Justiça.
Somente as controvérsias sobre cumprimento da cláusula democrática devem se submeter ao mecanismo, uma vez que as disputas comerciais entre Estados Partes do Mercosul serão submetidas exclusivamente à Organização Mundial do Comércio.
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AS PARTES NA CONTROVERIA PODERÃO ACORDAR O ACESSO DIRETO AO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
Usuário anônimo:
certinho, vlw
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AS PARTES NA CONTROVÉRSIA PODERÃO ACORDAR O ACESSO DIRETO AO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO.
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