Direito, perguntado por karynascimento, 10 meses atrás

Sobre o inquérito policial é correto afirmar que: é presidido pela autoridade judicial não pode ser arquivado pela autoridade policial serve de base para a sentença condenatória é um procedimento indispensável para a propositura da ação penal é um procedimento que observa a ampla defesa e o contraditório

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Respondido por waldemarntooyujh4
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Não pode ser arquivado pela autoridade policial.

Respondido por gaabisfrade
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O inquérito policial é presidido pela autoridade policial, desta forma, a Polícia Judiciária, na forma de seus delegados é responsável por presidir o Inquérito Policial.

O inquérito policial só poderá ser arquivado pelo Ministério Público.

A sentença condenatória será nula, quando fundamentada exclusivamente nas provas produzidas no inquérito policial. Conforme o artigo 155 do CPP, o Inquérito serve apenas como reforço de prova.

O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

Ausência do contraditório e da ampla defesa, em função de sua natureza inquisitória e pelo fato de a polícia exercer mera função administrativa e não jurisdicional.


Espero ter ajudado.

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