Direito, perguntado por NataliaFanger, 1 ano atrás

Sobre o direito de precedência podemos afirmar que:

Escolha uma:
a. não é aplicável ao direito brasileiro
b. é assegurado àquele que comercializa, de boa-fé, determinada marca há pelo 6 (seis) meses antes do pedido de registro por terceiro Correto
c. somente pode ser arguida administrativamente
d. constitui exceção ao princípio da anterioridade
e. dispensa-se a comprovação da boa-fé para que seja avocada sua utilização, sendo suficiente a comprovação da comercialização pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pedido de registro por terceiro
RESPOSTA
b. é assegurado àquele que comercializa, de boa-fé, determinada marca há pelo 6 (seis) meses antes do pedido de registro por terceiro


NataliaFanger: b. é assegurado àquele que comercializa, de boa-fé, determinada marca há pelo 6 (seis) meses antes do pedido de registro por terceiro CERTO
bt69: Resposta Correta: É ASSEGURADO ÀQUELE QUE COMERCIALIZA, DE BOA-FÉ, DETERMINADA MARCA HÁ PELO 6 (SEIS) MESES ANTES DO PEDIDO DE REGISTRO POR TERCEIRO. Segundo o livro U1 pg. 63 e 64, Teoria Geral da Empresa diz o seguinte: “...àquele que usuário, de boa-fé de marca igual ou semelhante, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses antes do terceiro requerente, deterá o direito de precedência ao registro.”

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Respondido por FabioLinhares
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É Assegurado aquele que comercializa, de boa fé, determinada marca há pelo 6 (seis) meses antes do pedido de registro por terceiro.

bt69: Resposta Correta: É ASSEGURADO ÀQUELE QUE COMERCIALIZA, DE BOA-FÉ, DETERMINADA MARCA HÁ PELO 6 (SEIS) MESES ANTES DO PEDIDO DE REGISTRO POR TERCEIRO. Segundo o livro U1 pg. 63 e 64, Teoria Geral da Empresa diz o seguinte: “...àquele que usuário, de boa-fé de marca igual ou semelhante, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses antes do terceiro requerente, deterá o direito de precedência ao registro.”
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