Sobre o direito de ação é incorreto afirmar:
a) A ação pode ser compreendida como direito subjetivo público ou, mais que isso, o direito fundamental de pedir tutela jurisdicional ao Estado-juiz, rompendo a inércia do Poder Judiciário, e de atuar, ao longo do processo, para obtenção daquele fim.
b) É usual a doutrina classificar as ações em ações de conhecimento, execução e cautelar.
c) O CPC de 2015 aboliu, a um só tempo, a nomenclatura “condições da ação” e a “possibilidade jurídica do pedido”. No entanto, ao preservar a legitimidade e o interesse de agir (art. 17 CPC), manteve incólume o funcionamento daquelas categorias, no que é suficientemente claro o disposto no inciso VI do art. 485 do CPC
d) Ação de conhecimento declaratória visa, além do reconhecimento do direito, a criação de condições concretas para a efetivação do direito
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letra c
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