sobre o decreto de quebra de sigilo de escuta tefonica, o capacitado para da a ordem que possa ser feita essa escuta telefonica??
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Como está inserido no art.5º da CF/88:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ou seja, apenas o juiz pode dar a permissão para a quebra do sigilo telefônico.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ou seja, apenas o juiz pode dar a permissão para a quebra do sigilo telefônico.
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