Direito, perguntado por mikhaelneves6395, 1 ano atrás

Sobre o dano moral, é correto afirmar: Pessoa jurídica é detentora de honra objetiva. Não é possível cumular indenizaçãopor dano material com indenização por dano moral, decorrentes de um mesmo evento. Pessoa jurídica não sofre dano m

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:



a) Pessoa jurídica não sofre de dano moral.

b) Não é possível cumular indenização por dano material com indenização por dano moral, decorrentes de um mesmo evento.

c) Pessoa jurídica é detentora de honra objetiva.

d) Lucros cessantes são uma espécie de dano moral.

e) Pessoa jurídica é detentora de honra subjetiva.



A alternativa correta é a C.



A honra subjetiva é aquela que decorre da ofensa própria a pessoa, que só poderá ser medida por ela, em virtude da dor e sofrimento causados pela atitude danosa à sua moral.



As pessoas jurídicas não são portadoras de sentimento e, por isso, são detentoras somente da honra objetiva, que diz respeito ao respeito, admiração e apreço dispensados. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, a alternativa correta é a C.

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