Sobre o conceito de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, é incorreto afirmar:
Como têm por objetivo indenizar os trabalhadores, não possuem natureza salarial e não se incorporam ao salário para nenhuma finalidade.
Adicional de periculosidade visa indenizar o trabalhador da exposição a agentes explosivos, inflamáveis ou à eletricidade.
Entendimento predominante é o de que não podem ser recebidos acumuladamente.
Ainda que tais adicionais tenham por objetivo indenizar os empregados pelas condições de trabalho, possuem natureza salarial, se incorporando ao mesmo.
Adicional de insalubridade visa indenizar o trabalhador da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em níveis nocivos à saúde.
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ALTERNATIVA A
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obrigada
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Resposta:
Alternativa a primeira.
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