Sobre o cancelamento da nacionalidade, previsto no art. 12, §4º, I, da CF/88, é INCORRETO afirmar que:
Ele dependerá do trânsito em julgado de sentença que desconstituir a naturalização.
Se o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins for considerado atividade nociva ao interesse nacional e se for praticado após a naturalização, além do cancelamento desta, poderá ensejar a extradição.
Ele depende da prática de atividade considerada nociva ao interesse nacional.
A extradição do estrangeiro não depende de a atividade praticada por ele ser considerada nociva ao interesse nacional.
Ele alcança somente os brasileiros naturalizados.
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Resposta: A extradição do estrangeiro não depende de a atividade praticada por ele ser considerada nociva ao interesse nacional.
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