Sobre ilicitude, podemos dizer:
a) A ilicitude civil não gera obrigação de reparar o dano quando, por exemplo, uma pessoa assina um contrato em que há deslealdade negocial.
b) No Ordenamento Jurídico-penal brasileiro não há ilícito penal que não seja anteriormente prescrito em Lei, e sua pena consequentemente cominada.
c) No Ordenamento Jurídico brasileiro não há diferença entre ilicitude civil e ilícito penal.
d) O ilícito penal não gera obrigação indenizatória nos casos em que os crimes possam ser reparados posteriormente, como por exemplo, o crime de dano.
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Sobre os aspectos da ilicitude, temos que a resposta certa é a:
b) No Ordenamento Jurídico-penal brasileiro não há ilícito penal que não seja anteriormente prescrito em Lei, e sua pena consequentemente cominada.
Isso porque tal fator está de acordo com o previsto no artigo 5 da constituição brasileira, que afirma:
artigo 5º, inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Assim, temos que tal artigo diz respeito ao princípio da legalidade, de fundamental importância para o direito penal.
espero ter ajudado!
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