Sobre Evasão Fiscal é correto afirmar que: Alternativas: Somente ocorre quando, tendo já acontecido o fato gerador de tributo, o contribuinte se utiliza de qualquer meio legal para ocultar sua ocorrência, no sentido de evitar o pagamento de imposto. Pode decorrer de planejamento tributário realizado mesmo antes da ocorrência do fato gerador de imposto, quando o contribuinte se utiliza de artifícios para afastar a incidência de tributos. Ocorre quando o contribuinte utiliza brechas ou lacunas legais para reduzir o pagamento de imposto. É combatida pela chamada norma antielisiva do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional. É admitida pela legislação, como forma lícita de planejamento tributário.
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Alternativa 4.
Porque a norma antielisiva presente no Par. Único do Art. 116º do Código Tributário Nacional é bem clara ao afirmar que o administrador público pode desconsiderar os atos ou negócios jurídicos que tenham o objetivo de ocultar ou maquiar a ocorrência do fato gerador do tributo.
Na verdade, é a Elisão Fiscal que pode ser realizada com base nas brechas deixadas pela nossa legislação. Na prática, a Elisão Fiscal ocorre antes da incidência do fato gerador do tributo.
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