Direito, perguntado por aparecidacampo1, 1 ano atrás

Sobre as obrigações, assinale a alternativa INCORRETA
Quest.: 3
Nas obrigações indivisíveis cada devedor é obrigado pela dívida toda
Nas obrigações, a solidariedade não se presume, devendo ser decorrente de lei ou da vontade das partes
Nas obrigações facultativas há pluralidade de prestações devidas
Nas obrigações alternativas a escolha da prestação a ser cumprida, em regra, cabe ao devedor

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Respondido por BorgesBR
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Olá!

Obrigações

  • Vamos relembrar alguns conceitos para associá-los à questão:

- Obrigações indivisíveis são aquelas que não admitem o cumprimento de forma parcelada, em razão da impossibilidade de fracionamento do objeto da relação jurídica;

- Solidariedade, basicamente é quando um indivíduo recebe a permissão para receber ou realizar o pagamento integral de uma prestação, ou seja, há uma multiplicidade de credores(ativa)/devedores(passiva). Tal relação obrigacional não se presume, portanto só deve ser resultante da lei ou da vontade das partes(art. 265);

- Obrigações alternativas são aquelas que são previamente estabelecidas por meio de um acordo entre as partes, onde o devedor escolhe a prestação específica que irá satisfazer para ter sua a dívida extinta, ou seja, há mais de um objeto. Exemplo: João deve a José R$ 40.000,00. Por meio de um contrato entre as partes, José admite que a dívida será extinta com o pagamento em dinheiro do valor ou com a transferência de um carro da marca X, modelo Y de João para seu nome. João poderá escolher de qual modo irá realizar o pagamento;

- Obrigações facultativas são aquelas onde há somente um objeto da prestação, apenas o devedor poderá decidir a forma em que a obrigação será cumprida, logo o credor não poderá exigir o cumprimento de uma prestação específica;

- Obrigações cumulativas são aquelas em que há várias prestações e a obrigação só será extinta se todas elas forem cumpridas pelo devedor.

Análise:

Nas obrigações indivisíveis cada devedor é obrigado pela dívida toda. CORRETA, pois a dívida não pode ser fracionada.

Nas obrigações, a solidariedade não se presume, devendo ser decorrente de lei ou da vontade das partes. CORRETA, vide art. 265 do Código Civil.

  • (X) Nas obrigações facultativas há pluralidade de prestações devidas. INCORRETA, pois o credor só tem direito ao cumprimento de uma prestação por parte do devedor.

Nas obrigações alternativas a escolha da prestação a ser cumprida, em regra, cabe ao devedor. CORRETA, o devedor terá sua dívida extinta mediante o cumprimento de uma prestação, por sua escolha, previamente estabelecida por um contrato entre as partes.

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Bons estudos! ^^

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