Sobre as novidades da Lei da Ficha Limpa para as eleições, veja a abordagem de Maia (2018): O STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu nesta quinta-feira (1º) não limitar o alcance de uma decisão tomada pela própria Corte em outubro do ano passado, que aplica o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa, também a candidatos condenados antes de 2010, quando a lei foi sancionada. Antes de 2010, o prazo de inelegibilidade por crimes previstos na Ficha Limpa era de três anos. A punição vale para candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político (MAIA, 2018). Fonte: MAIA, Gustavo. STF mantém inelegibilidade por Ficha Limpa a condenações anteriores à lei. Disponível em: . Acesso em: 28 mai. 2018. Baseando-se na notícia acima, é possível afirmar que a Lei do (a)(s) _______________, a qual determinou a impossibilidade de candidatos condenados em segunda instância por decisão colegiada, _______________concorrer a uma eleição, até mesmo os que haviam sido condenados _______________ da publicação da lei. Assinale a única alternativa que completa corretamente as lacunas acima. Escolha uma: a. Eleições – podem – depois. b. Ficha Limpa – podem – depois. c. Ficha Limpa – não podem – antes. Correto d. Eleições – que desejam – durante. e. Financiamento das Campanhas – até mesmo – em favor.
RESPOSTA: c .Ficha Limpa – não podem – antes.
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CORRETA: Ficha Limpa – não podem – antes
ribeirovsky:
correta
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ficha limpa - nao podem - antes
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