Sobre as garantias dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta: a. A Lei n. 8.666/93 em seu art. 56, prevê que a Administração Pública pode exigir que o contatado forneça garantias de que cumprirá com o que fora avençado, mas tal exigência deve ser parte integrante do instrumento convocatório (edital). b. O contratado pode fazer a opção por seguro-garantia, fiança bancária ou caução. c. O seguro-garantia é quando o contratante avença com uma seguradora onde ela se responsabiliza pelo inadimplemento contratual conforme o que tiver sido pactuado no contrato de seguro. d. A fiança bancária ou garantia fidejussória, nada mais é do que uma garantia pessoal dada por uma instituição bancária, valor máximo de garantia é de 10% (dez por cento) do valor contratado, mas esse percentual pode ser de até 15% (quinze por cento) se for demonstrado através de um parecer técnico que o contrato é de um valor vultoso e também envolver grande complexidade técnica e com riscos consideráveis. e. A caução é uma garanti
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Olá
Sobre as garantias dos contratos administrativos, a alternativa incorreta e a fiança bancária ou garantia fidejussória, nada mais é do que uma garantia pessoal dada por uma instituição bancária, valor máximo de garantia é de 10% (dez por cento) do valor contratado, mas esse percentual pode ser de até 15% (quinze por cento) se for demonstrado através de um parecer técnico que o contrato é de um valor vultoso e também envolver grande complexidade técnica e com riscos consideráveis.
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Sobre as garantias dos contratos administrativos, a alternativa incorreta e a fiança bancária ou garantia fidejussória, nada mais é do que uma garantia pessoal dada por uma instituição bancária, valor máximo de garantia é de 10% (dez por cento) do valor contratado, mas esse percentual pode ser de até 15% (quinze por cento) se for demonstrado através de um parecer técnico que o contrato é de um valor vultoso e também envolver grande complexidade técnica e com riscos consideráveis.
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Resposta:
Resposta correta
d.
A fiança bancária ou garantia fidejussória, nada mais é do que uma garantia pessoal dada por uma instituição bancária, valor máximo de garantia é de 10% (dez por cento) do valor contratado, mas esse percentual pode ser de até 15% (quinze por cento) se for demonstrado através de um parecer técnico que o contrato é de um valor vultoso e também envolver grande complexidade técnica e com riscos consideráveis.
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