Administração, perguntado por luissan1975, 9 meses atrás

Sobre as formas de Administração Pública:

Conhecido pelo mais antigo modelo de administração pública, esteve presente no Brasil até 1889. Suas características são: poder soberano e os servidores estão diretamente ligados à realeza, não é preciso formação ou qualificação, mas sim empatia e interesse do rei para que ele se torne um servidor do Governo, nesse modelo não é claro o que é patrimônio público ou o que é patrimônio privado. Presença constante das interferências do nepotismo e da corrupção. (Teixeira e Ribeiro, 2017).Estamos falando de:

a.
Administração descentralizadora

b.
Administração Burocrática

c.
Administração público-privada

d.
Administração Gerencial

e.
Administração Patrimonialista

Soluções para a tarefa

Respondido por robertocaespaoh44
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Resposta:Em termos gerais, o modelo burocrático é constituído por procedimentos formais feitos por funcionários especializados com competências fixas, sujeitos ao controle hierárquico. No modelo burocrático, como já indicado acima, procurou-se separar a esfera dos interesses dos indivíduos (interesse privado) daquela atinente ao interesse da coletividade (o interesse público), atribuindo-se ao Estado não o monopólio do último – visto que, como se sabe, interesse coletivo e interesse da Administração não se confundem -, mas a missão primordial de buscar a sua satisfação.

Explicação:Administração Pública Burocrática enfatiza aspectos absolutamente formais, controlando processos de decisão, estabelecendo uma hierarquia funcional rígida, baseada em princípios de profissionalização, formalismo, entre outros. O que é relevante, nesse tipo de controle, é o “como” (controle de meio de atuação, ou controle de processos), a observância do atendimento às prescrições legais em todos os momentos de atuação dos agentes do Estado (princípio da legalidade), e não o “o quê” (controle finalístico, ou controle de resultados), que será enfatizado pelo modelo seguinte (ACUNHA, 2013, p. 28).

O modelo burocrático exerceu enorme influência na estruturação da Administração Pública brasileira plasmada na Constituição de 1988.

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