Sobre as Comissões de licitação, é incorreto afirmar:
a. não cabe à Comissão qualquer tipo de poder para alterar quaisquer condições previstas no instrumento convocatório. Além da atividade intelectual de julgamento, é tarefa da Comissão observar e fazer cumprir as formalidades previstas no Edital, como por exemplo: o recebimento ou recusa de envelopes, a verificação do seu conteúdo com a aposição de visto, dentre tantas outras.
b. a Comissão conduzirá as sessões públicas, sempre presenciais, em que se farão o recebimento dos envelopes e, cada qual em sua fase, a abertura, a análise da documentação e a decisão quanto às propostas. O presidente conduzirá as reuniões, sendo apoiado no que precisar pelo restante da Comissão.
c. embora possam ser compostas por quaisquer servidores públicos, é recomendável que contem apenas com membros da área administrativa de compras, que detêm conhecimentos suficientes sobre a Lei Geral de licitações, afastando o pessoal da área técnica (engenharia, por exemplo, no caso de obras e serviços de engenharia), em razão da necessidade de imparcialidade no julgamento objetivo das propostas.
d. em regra, são constituídas em sua totalidade por servidores públicos do órgão que está propondo a licitação; contudo, do número mínimo de 3 (três) membros, pelo menos 2 (dois) devem ser servidores qualificados como pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.
e. no caso de convite, a Comissão de licitação poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente, excepcionalmente nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível.
Soluções para a tarefa
c. embora possam ser compostas por quaisquer servidores públicos, é recomendável que contem apenas com membros da área administrativa de compras, que detêm conhecimentos suficientes sobre a Lei Geral de licitações, afastando o pessoal da área técnica (engenharia, por exemplo, no caso de obras e serviços de engenharia), em razão da necessidade de imparcialidade no julgamento objetivo das propostas.
De acordo com as comissões de licitação, não é responsabilidade da comissão qualquer tipologia de poder para a alteração de condições previstas no instrumento convocatório. Além disso, é responsabilidade da comissão a observação e cumprimento das formalidades previstas no edital.
A comissão deve conduzir as sessões públicas, quando são presenciais, de forma a receber os envelopes, em todas as suas fases, para a correta proposta.
Bons estudos!