Sobre as causas interruptivas da prescrição, o Código Civil, em seu artigo 202, regula a interrupção da prescrição, limitando-a a uma única vez para evitar interrupções de modo a eternizar o prazo prescricional. Com relação às causas de interrupção da prescrição, disserte sobre elas.
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Resposta: As causas interruptivas estão previstas no art. 202, do Código Civil Brasileiro, como segue: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
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