Sobre a modalidade das obrigações. É correto afirmar
I- Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, indeniza-se as necessárias e voluptuárias.
II- Na obrigação de dar a coisa certa os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes.
III- Obrigações condicionadas a termo na obrigação de dar, são condicionadas a evento futuro e certo
GABARITOS:
A) 2 E 3 FALSAS
B)1 E 2 CORRETAS
C)2 E 3 CORRETAS
D)1, 2 E 3 SÃO CORRETAS
E) 3, 2 E 1 SÃO FALSAS
Bom minha dúvida é a seguinte, eu sei q a 1 e a 2 estão incorretas porém na terceira me surge a seguinte dúvida, Obrigações condicionais são condicionadas a evento futuro e incerto, as obrigações a termo são condicionadas a evento futuro e certo, porém esse termo "obrigações condicionadas a termo" eu não tinha ouvido antes e na minha interpretação, partindo do ponto que a palavra condicionadas há o significado de tornar algo dependente de condição, a partir do momento que ela usou esse termo para anteceder o "a termo" isso tornou a proposição errada, agradeço se alguém puder sanar minha dúvida, abraço!
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Olá, tudo bem?
No direito das obrigações, parte do Direito Civil, existem algumas categorias dentro das obrigações puras, e são elas a condicional, a termo e modal, que não se misturam e constituem tipos diferentes.
A obrigação condicional subordina a obrigação a evento futuro e incerto, com proibição de condições absurdas. Já a obrigação a termo subordina a obrigação a evento futuro e certo.
No caso, a alternativa III tenta confundir o leitor ao unir os termos “condicional a termo” que, na realidade, não existe, pois são incompatíveis. Como pode uma obrigação depender de evento futuro (ok) mas certo e incerto ao mesmo tempo?
Espero ter ajudado!
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