Sobre a hipótese de incidência, é correto afirmar que:
a)A norma que descreve os casos de não incidência tributária tem natureza de isenção quando se tratar de lei ordinária, mas tem natureza de imunidade quando se tratar de lei complementar.
b)A mesma norma que descreve a hipótese de incidência deve descrever, objetivamente, as hipóteses de não incidência tributária.
c) A não incidência não se confunde com a imunidade, pois esta é ausência expressa em norma constitucional de competência, enquanto aquela é um fato que não está descrito em norma como fato gerador de tributo.
d)Trata-se da descrição abstrata de fato que, se acontecer por meio do lançamento, faz surgir o crédito tributário.
e)A não incidência tributária é hipótese de imunidade qualificada pela interpretação, a contrário sensu da hipótese de incidência.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A não incidência não se confunde com a imunidade, pois esta é ausência expressa em norma constitucional de competência, enquanto aquela é um fato que não está descrito em norma como fato gerador de tributo.
Explicação:
A alternativa correta sobre a hipótese de incidência é a letra c) "A não incidência não se confunde com a imunidade, pois esta é ausência expressa em norma constitucional de competência, enquanto aquela é um fato que não está descrito em norma como fato gerador de tributo."
Hipótese de Incidência
A hipótese de incidência é a descrição abstrata do fato gerador do tributo, ou seja, é a descrição dos critérios para que o tributo seja devido. Já a hipótese de não incidência é a descrição dos critérios para que o tributo não seja devido.
É importante notar que a não incidência não se confunde com a imunidade, pois esta última é a ausência expressa em norma constitucional de competência, enquanto a não incidência é um fato que não está descrito em norma como fato gerador de tributo.
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