Sobre a extinção da punibilidade em crimes previdenciários, podemos afirmar que: Extingue-se a punibilidade do crime de estelionato previdenciário nos casos em que o beneficiário devolve integralmente (valor principal, acrescidos de multa e juros) o que recebeu indevidamente com o benefício fraudulento. Com o advento da Lei 9.983/00 e a passagem dos crimes antes previstos na Lei 8.212/91 (LCPS) para o Código Penal (CP), ocorreu a extinção da punibilidade em relação aos tipos penais previstos na LCPS. Se o agente parcelar o débito, será extinta a ação penal. O pagamento do valor principal do tributo é suficiente para a extinção da punibilidade nos crimes previdenciários, eis que os juros e a multa são apenas acessórios e podem ser cobrados pela via própria. Ocorre a extinção da punibilidade para o crime de apropriação indébita previdenciária se o agente, antes do início da ação fiscal, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições.
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R: Ocorre a extinção da punibilidade para o crime de apropriação indébita previdenciária se o agente, antes do início da ação fiscal, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições.
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R: Ocorre a extinção da punibilidade para o crime de apropriação indébita previdenciária se o agente, antes do início da ação fiscal, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições.
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