Ed. Técnica, perguntado por naiaccr, 10 meses atrás

Sobre a equiparação e a nova disposição concedida pela Reforma Trabalhista, considere as seguintes assertivas:

I - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, em qualquer de seus estabelecimentos, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

II - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

III - Os dispositivos do art. 461 da CLT não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

Considerando as assertivas acima podemos afirmar que:

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Respondido por thaynnaba
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olá1

no caso em questão podemos afirmar que está correto apenas o previsto no inciso I.

isso porque o texto da questão trata sobre aspectos da CLT que foi modificada pela reforma trabalhista de 2017. a questão trata especificamente do previsto no artigo 461. vejamos:

Art. 461 — Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

1º — Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

2º — Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

espero ter ajudado!

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