História, perguntado por emillyyyya1819, 3 meses atrás

Sobre a criação dos direitos trabalhista,podemos afirmar q nela havia ideias baseados no fascismo?
justifique sua resposta

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Respondido por pcvjunior
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Conforme fartamente dissertado, no começo do século 20, a política europeia se polarizava entre os democratas liberais, adeptos da democracia parlamentar de livre mercado que então predominava o continente e os revolucionários anarquistas e socialistas, contrários a este regime.

Foi justamente esse o motor propulsor e motivador do surgimento de um período baseado em um regime novo, que não se enquadrava em nenhuma forma existente, o fascismo admitia o capitalismo, mas como os comunistas, submetia tudo (os indivíduos, as famílias, os sindicatos, as empresas) aos interesses do estado.

Em 1927, Mussolini impôs a Carta de Lavoro, que instituiu na Itália a justiça do trabalho e as normas adicional para trabalho noturno, descanso semanal e férias anuais.

Esse conjunto de leis também é um marco do corporativismo, ou seja, a participação dos cidadãos na política por meio das suas associações profissionais, sendo assim a CLT foi criada em pleno Estado Novo de Getúlio Vargas, período marcado pelo forte corporativismo e influências fascista.

Portanto, é inegável avanço em relação ao período republicano anterior, no qual os empregados ficavam à mercê das arbitrariedades dos patrões, sem praticamente nenhuma legislação que lhes assegurasse os direitos básicos.

Ao criar a Justiça do Trabalho, regulamentar o salário mínimo, as férias anuais e o descanso semanal remunerado, entre outros tantos benefícios à classe trabalhadora, Getúlio, muito embora o seu regime ditatorial, rompera com um longo histórico de injustiças sociais com a previsão de garantias sociais mínimas.

Isto posto, apesar de diversos acadêmicos apegados à CLT tentarem negar a influência fascista, alguns de seus trechos se assemelham aos diversos discursos pelo ditador italiano. Ademais, tais características fascistas apresentam o seu maior lastro probatório na permanente previsão do imposto sindical obrigatório e da não liberdade sindical, pelo qual só sindicato reconhecido pelo governo e submetido ao controle do estado pode representar patrões ou trabalhadores, algo totalmente impensável na maioria dos países democráticos.

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