Direito, perguntado por kesiavilasboas17, 10 meses atrás

Sobre a constituição da mora, o artigo 397 do Código Civil, possui a seguinte redação:

“Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.”

Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Não havendo termo, a mora se constitui a partir do vencimento da obrigação.

b.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Correto

c.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante a convenção das partes.

d.
Não havendo termo, a mora se constitui apenas mediante interpelação extrajudicial.

e.
Não havendo termo, a mora se constitui apenas mediante interpelação judicial.


→→→ LETRA b) Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Correto

Soluções para a tarefa

Respondido por valdirenepetinice
52

Resposta:

Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Explicação:

corrigido pelo ava

Respondido por DaySun
2

Sobre a mora é possível afirmar, com base no artigo 397 parágrafo único do Código Civil, que se não há termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

(Alternativa B)

Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre mora.

O que é mora?

Mora é um atraso no cumprimento de determinada obrigação, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento. É possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme os artigos 394 a 401 do Código Civil. Na mora relativa ao devedor a culpa é essencial, já a mora relativa ao credor independe de culpa.

A principal consequência da mora é a responsabilização pelos danos causados, além de juros e correção que forem determinados.

Podemos citar alguns tipos de mora:

  • Mora "ex re": mora proveniente do devedor que decorre de lei, há o descumprimento da obrigação, e não depende de provocação do credor.
  • Mora "ex persona": quando não há estipulação do prazo ou termo certo para a execução da obrigação, neste caso o credor se obriga a constituir o devedor em mora mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
  • Mora "solvendi": É a mora relativa ao devedor. Ocorre quando este não cumpre, por culpa sua, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.
  • Mora "accipiendi": ocorre quando o credor, injustificadamente, não aceita o cumprimento da obrigação no tempo, lugar e forma devidos.

Saiba mais sobre mora em: https://brainly.com.br/tarefa/26532228

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