Direito, perguntado por dakara, 10 meses atrás

Sobre a cláusula rebus sic stantibus, responda a alternativa correta:


A aplicação, nos contratos, de princípios e valores constitucionais, não influenciou a adoção da cláusula rebus sic stantibus de forma definitiva pela lei infraconstitucional brasileira (nesse caso, o Código Civil de 2002).


Além da cláusula rebus sic stantibus, havia outros princípios basilares dos contratos no Código Civil de 1916: liberdade de contratar (autonomia da vontade), vinculação das partes ao contrato (pacta sunt servanda) e relatividade dos efeitos dos contratos.


Já era considerada no Código Civil de 1916 como cláusula importante para tratar as questões sobre onerosidade excessiva dos contratos.


A boa-fé objetiva, a função social dos contratos e a equivalência material das prestações são princípios que já figuravam no Código de 1916, juntamente com a previsão da cláusula rebus sic stantibus, e foram novamente enunciados pelo Código Civil de 2002.


Mesmo não figurando nos Código de 1916, é possível verificar, especialmente a partir da segunda metade do século XX, a aplicação da cláusula pelos tribunais brasileiros, nesse caso orientados pela doutrina.

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Respondido por dhehanemsr
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Explicação:

Mesmo não figurando nos Código de 1916, é possível verificar, especialmente a partir da segunda metade do século XX, a aplicação da cláusula pelos tribunais brasileiros, nesse caso orientados pela doutrina.

confirmado AVA


Douglasalecrim: Corrigido AVA
Respondido por Julianalauren64
1

Resposta:

Mesmo não figurando nos Código de 1916, é possível verificar, especialmente a partir da segunda metade do século XX, a aplicação da cláusula pelos tribunais brasileiros, nesse caso orientados pela doutrina.

Explicação: Corrigido AVA

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