Direito, perguntado por priscilafbecker, 10 meses atrás

Sobre a citação no Juizado Especial, sabemos que ela é feita normalmente pelo correio (carta com aviso de recebimento), e lemos na obra-base um assunto controverso, que resulta na seguinte dúvida: se a pessoa jurídica for demandada no Juizado Especial, quem pode receber a citação? Segundo a obra, pode recebê-la apenas:

A
Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.

B Qualquer pessoa, ou pode ser deixada a carta de citação na agência dos correios.
C
Pessoa com poderes de direção ou sócio da empresa.

D
Pessoa com poderes de direção ou gerência.

E
Sócio-diretor ou sócio-administrador.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A lei dos juizados especiais (lei 9.099/1995) estabelece que:

Art. 18. A citação far-se-á:

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

Portanto, basta que seja para funcionário da empresa, que não necessariamente precisa ser representante, sendo identificado.

A alternativa correta é a A qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.

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