Geografia, perguntado por brhendardias, 4 meses atrás

Só uso adulto paga o imposto​

Soluções para a tarefa

Respondido por Juniasouza300
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Resposta:

Tributos federais. ...

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. ...

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. ...

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. ...

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Explicação:

Respondido por cinhasousa5
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Pagar impostos não é nenhuma novidade, embora as discussões sobre seus valores sejam muito válidas nem sempre é possível deixar de pagá-los. Isso porque nesta lista estão ainda os impostos obrigatórios. Ou seja, aqueles que não podem deixar de ser pagos.

Mas, além dos impostos mais conhecidos, existem também aqueles que pagamos e não conhecemos, por estarem embutidos no valor final de produtos e serviços, por exemplo.

Veja agora quais são esses 7 impostos obrigatórios. Acredite: saber quais são e seus valores pode ajudar no planejamento financeiro.

7 impostos obrigatórios que você paga ou nem sabe que paga

Os impostos obrigatórios pagos por pessoas físicas, são divididos entre impostos diretos e indiretos.

Impostos Diretos

Tradicionalmente são aqueles declarados e que já estão nas contas previstas, justamente por serem mais comuns. E se ainda não estão, saiba que deveriam constar no seu orçamento pessoal ou familiar.  

Quem compra um carro, por exemplo, não tem só os custos da compra. Deve considerar também as demais despesas como combustível, seguro, IPVA, manutenção, dentre outros.  

Então aproveite para conhecer os impostos obrigatórios diretos mais comuns.

1 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O que é: quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018, teve como um dos impostos obrigatórios o Imposto de Renda, que é calculado com base na renda tributável declarada;

Valor pago: a alíquota do Imposto de Renda pessoa física, varia de 7,5% a 27,5% e é proporcional ao valor declarado;

Quando é cobrado: anualmente. Deve ser declarado até o dia 30 de abril (se passado o prazo o declarante paga multa).

2 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

O que é: imposto devido por todos os proprietários de imóvel urbano. Dessa forma, quem tem um imóvel (casa, apartamento ou imóvel comercial) tem mais essa despesa;

Valor pago: calculado com base no valor venal do imóvel. Esse valor, geralmente é fixado;

Quando é cobrado: anualmente, geralmente no início do ano. Pode ser quitado em cota única ou parcelado mensalmente.

3 – Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI)

O que é: cobrança que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis;

Valor pago: varia em função do valor venal de cada propriedade. Giram, em média, de 2% a 3%;

Quando é pago: em cada transferência de bem. O pagamento da dívida pode ser acordado entre quem compra ou vende o imóvel.

4 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O que é: quem tem qualquer tipo de veículo deve pagar também o IPVA que é calculado sobre o valor do veículo.

Valor pago: o percentual varia de Estado a Estado, mas a média está entre 1% e 4% do valor do veículo.

Quando é pago: anualmente, geralmente no início do ano. Pode ser quitado em cota única ou em algumas parcelas.

Veja agora quais são os impostos obrigatórios indiretos que você paga e, muitas vezes, nem sabe que paga.

Impostos indiretos

Os impostos indiretos podem ser entendidos como aqueles que já estão no valor total de bens ou produtos. Geralmente, o que ocorre é que, os custos são repassados ao consumidor final.

Dessa forma, no valor final de uma televisão nova, por exemplo, há incidência de alguns impostos que o varejista soma ao custo e outros ganhos, antes de definir seu valor de venda. Essa é a chamada tributação indireta.

Os impostos podem chegar a representar até 80% do valor de um produto. Isso quer dizer, portanto que, as margens estão cada vez menores e que, nem sempre é o consumidor quem sai ganhando.

5 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O que é: taxa que incide sobre todas as operações financeiras;

Valor pago: varia em função de cada transação financeira. Em um empréstimo, por exemplo, além da alíquota cheia existe a taxa diária, calculados sobre o valor solicitado;

Quando é pago: ao realizar transações financeiras, geralmente relacionadas ao crédito (empréstimos, cartões de crédito, cheque especial), operações de câmbio, seguro, compra de títulos ou ativos financeiros ou em transações cambiais.

6 – Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

O que é: imposto pago na compra de produtos da linha branca (como fogões e geladeiras, por exemplo) e de veículos;

Valor pago: depende do produto. Esse valor pode variar de 5% a 9% do valor do produto;

Quando é pago: na compra de cada produto. Seu valor é embutido no valor final, mas deve ser destacado na nota fiscal.

7 – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O que é: em resumo, qualquer pessoa que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é contribuinte do ICMS;

Valor pago: em média, de 12% a 8%. Os valores variam conforme a tributação estadual também;

Quando é pago: na compra de um produto ou contratação de um serviço.

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