Saúde, perguntado por margaretepsantos, 3 meses atrás

Situação-problema
Antônio, 55 anos, é internado para investigação de quadro de febre e epigastralgia. Deu entrada no pronto-socorro com fortes dores e mal-estar geral. Realizou diversos exames inconclusivos e foi atendido por vários médicos (entre os quais o clínico e o cirurgião) é encaminhado para a apendicectomia, que resulta em complicações pós-cirúrgicas e vários dias com antibioticoterapia endovenosa. Inseguro sobre o procedimento cirúrgico, decide pedir a cópia do prontuário no momento da alta, para que os detalhes do tratamento proposto possam ser analisados por outro profissional médico. A administração do hospital negou o pedido, sendo assim, Antônio procurou por um advogado, que reitera o pedido.

Agora é com você!
1- O paciente tem o direito de obter o prontuário na íntegra? Original ou cópia?
2- Hospital pode se negar a fornecer detalhes, alegando rotina interna? Terceiros (familiares) podem ter acesso aos detalhes contidos no documento?
3- O artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor prevê uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa para o prestador de serviço que buscar impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele presentes em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Em sua opinião, a situação configura tal artigo? Explique.

Soluções para a tarefa

Respondido por silvaeoliveira
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1- O paciente tem direito a ter acesso a cópia do prontuário na íntegra, devendo solicitar a instituição. O prontuário original deve ficar em posse da instituição, em caso de processos ou consultas futuras.

Acesso ao prontuário

  • De acordo com o código de ética médica, no artigo 88, o paciente tem o direito de ter acesso à cópia do prontuário, podendo essa ser disponibilizada também ao seu represente legal ou ainda a pedido da justiça.
  • As informações contidas no prontuário são sigilosas, devendo ser compartilhada somente entre os profissionais que prestam assistência à saúde do paciente, durante o período de internação. Não deve ser compartilhada entre profissionais da saúde somente por curiosidade.

Saiba mais sobre o acesso ao prontuário em: https://brainly.com.br/tarefa/5076262

2- O hospital não pode se negar a fornecer informações contidas no prontuário, nem alegar que é rotina o sigilo. Exceto no caso do solicitante ser outra pessoa, além do paciente e do seu representante legal.

Informações à terceiros

  • Legalmente o hospital só pode fornecer informações à terceiros, se for por mandado judicial. Não é permitido compartilhar as informações dos pacientes com ninguém.
  • Entre os profissionais que prestam assistência é proibido a troca de informações desnecessárias, ou seja, comentar sobre o prontuário do paciente sem ser com a finalidade terapêutica, objetivando melhorar o atendimento.
  • Profissionais que não estão envolvidos na assistência não devem e nem precisam de acesso ao prontuário do paciente.

Estude mais sobre aspecto legal do prontuário em: https://brainly.com.br/tarefa/6408079

3- Sim, a situação configura nesse artigo, visto que o paciente é um cliente do serviço de saúde, uma vez que as instituições prestam serviço de saúde.

Código de defesa do consumidor em saúde

  • O paciente, hoje é chamado de cliente, visto que há uma prestação de serviço dos serviços de saúde e essa prestação deve respeitar a vontade do indivíduo.
  • A assistência à saúde deve ser feita conforme a necessidade do indivíduo, mas sempre informando-o antes de realizar qualquer conduta, cabendo o cliente decidir se aceita ou não receber a assistência que será prestada.
  • Em casos de recusa da assistência, o profissional deve registrar no prontuário, visto que a recusa pode oferecer riscos e agravos à saúde do paciente que a recusou.

Saiba mais sobre defesa do consumidor em: https://brainly.com.br/tarefa/12017398

#SPJ1

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