“Seu Creysson” é beneficiário do DPVAT e pode acionar qualquer seguradora conveniada para receber a complementação da indenização securitária. Seu pedido administrativo em face da seguradora “Pé na Cova” foi aceito parcialmente, tendo recebido a quantia de R$ 2.500,00. Contudo, não satisfeito, “Seu Creysson” contrata o advogado “Orlando Américo Bueno” que promove Ação Judicial face a outra seguradora conveniada, chamada “Epitáfio”. Está certo o que o advogado fez? Se sim, porque? Qual o fundamento jurídico utilizado pelo advogado?
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olá!
no caso em questão o advogado não fez certo o que diz respeito a propositura da ção contra a outra segurada.
isso porque temos no caso em tela um exemplo de caso julgado, em que após todos os recursos dados o caso fica como coisa julgada, o que não permite uma nova propositura da ação.
nesse aspecto, quando da propositura da nova ação, o juíz ao observar que o caso já foi julgado, irá resolver o processo sem mérito.
espero ter ajudado!
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