SERÁ O FIM DA PALMADA?
Projeto de lei que proíbe castigo físico discute como pais devem educar filhos. Pesquisa mostra que 72% dos entrevistados já sofreram castigo físico e 54% discordam da nova regra.
Mariana Pedroso.
Como as crianças devem ser educadas sempre foi um assunto polêmico, tratado em geral entre pais e, no máximo, entre pedagogos e psicólogos. O projeto de lei que proíbe castigos corporais, enviado pelo governo ao Congresso no começo do mês, jogou nova luz sobre a questão e elevou a questão à proporção nacional.
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O presidente da Fundação da Criança, Ariel de Castro Alves, defende que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) — em vigor há 20 anos — já trata a questão. “Quando a criança apanha, mesmo que seja uma leve palmada, ela aprende que deve agir desta forma quando estiver brava. Por isso, bater não é educar”, diz a psicóloga Harumi Kaihami. Para ela, a lei será uma forma de alertar e incentivar mudanças de comportamento na família. A discussão agora está nas mãos dos deputados e senadores.
(São Paulo, Metrojornal. no 860, 27. jul. 2010).
Texto 2
Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5o Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Ao afirmar que “o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) — em vigor há 20 anos — já trata a questão”, o presidente da Fundação da Criança, Ariel de Castro Alves, está se referindo
A
ao Art. 5o , § primeiro do ECA.
B
ao Art. 4o , § único, alínea a do ECA.
C
ao Art. 4o , § único, alínea c do ECA.
D
ao Art. 5o do ECA.
Soluções para a tarefa
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
D)
Para responder corretamente, o aluno deve relacionar o assunto da reportagem — castigos físicos aplicados às crianças pelos pais — com a determinação do Art. 5o do ECA: “Nenhuma criança será objeto de qualquer forma de... violência...; saber como se leem as referências aos tópicos das leis (artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens. Assim, a alternativa A está incorreta, pois o Art. 5o não se subdivide em parágrafos; as alternativas B e C estão incorretas, pois o Art. o Art. 4o não se refere à violência em nenhuma de suas alíneas.