Sendo o patrimônio cultural parte da herança comum da nação, a sua conservação é de interesse geral, tanto do poder público como dos proprietários e de toda a comunidade. Entretanto, a legislação indica que o Proprietário de um bem tombado é:
a)responsável por sua integridade, cabendo-lhe a cobrança de ingresso ao acesso.
b)a única pessoa que pode fazer uso e usufruto do patrimônio.
c)o dono e este pode fazer o que bem quiser com esse bem.
d)responsável por sua integridade, cabendo-lhe, "se não dispuser de recursos para sua conservação e reparação”, comunicar a necessidade das obras à Secretaria de Cultura, que providenciará a devida.
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Resposta:
d)
Explicação:
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. A conservação e eventual restauração do bem cabem em primeiro lugar ao seu proprietário. O decreto-lei N° 25 de 30 de novembro de 1937 organiza a proteção do patrimônio cultural histórico e artístico. O artigo 19 assim como os seus parágrafos discorre sobre o proprietário que não possuir recursos para proceder à obras de reparação e as medidas cabíveis às situações.
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