Selma, proprietária de uma unidade localizado no Condomínio do Edifício Vivendas do Sol, localizado no Recreio dos Bandeirantes, resolveu ocupar parte da área térrea contínua a sua área de serviço; a utilização já perdura por mais de 5 (cinco) anos. A área, que é utilizada por Selma, pertence a área comum do condomínio edilício. Na qualidade de proprietária do imóvel, ela recentemente construiu um muro no local, impedindo que os demais condôminos e os respectivos funcionários do condomínio tenham acesso à área em questão. O síndico do condomínio, a pedido dos demais condôminos, (decisão em Assembleia) ingressa com uma Ação Judicial objetivando a demolição do muro construído. Ao tomar conhecimento do fato Selma, imediatamente, ingressa com uma Ação Judicial para ver reconhecida a usucapião da respectiva área. INDAGA-SE:
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olá1
no caso em questão você esqueceu de colocar as alternativas mas mesmo assim vou tentar te dar uma ajudinha.
isso porque o texto da questão diz respeito a modalidade de usucapião. importante salientar que este instituto diz respeito a valorização da posse em detrimento da propriedade, quando esta não está atendendo ao seu valor social, sendo necessário para isto que as terras estejam obsoletas.
no caso da questão a modalidade condomínio está relacionado a um todo que pertence de foma conjunta a vários condôminos. a área não está obsoleta, por tanto não é passível de usucapião.
espero ter ajudado!
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