Segundo SILVA (2014, online) para alcançar seus objetivos, diferentemente do direito comum em que a responsabilidade se funda na culpa ou no dolo do agente causador do dano, o Direito Ambiental pauta-se pelo regime da responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco, onde se leva em conta o nexo de causalidade entre o resultado danoso e a atividade/ação desenvolvida, ignorando se o agente casusador do dano ambiental agiu por culpa ou dolo. Assim, aqueles que exercem conduta ou praticam atividade potencialmente poluidoras ou que coloque terceiros em risco, assumem a responsabilidade decorrente da consuta ou atividade praticada, obrigando-se a reparação do dano, independentemente de
a) Apuração
b) Crime
c) Risco
d) Culpa
e) Pena
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Opah!
Inicialmente, é importante que você entenda o que é a Teoria do Risco Administrativo. Essa teoria mostra que o Estado é o responsável pelos riscos inerentes a sua atividade administrativa.
Para o Estado responder objetivamente, é preciso que ele tenha causado algum dano a um particular. Para Celso de Melo, a comprovação da atividade e da existência do dano (que foi causado) corroboram para a Responsabilidade Objetiva do Estado.
Gabarito:
"d) Culpa".
Cuide-se bem!
Inicialmente, é importante que você entenda o que é a Teoria do Risco Administrativo. Essa teoria mostra que o Estado é o responsável pelos riscos inerentes a sua atividade administrativa.
Para o Estado responder objetivamente, é preciso que ele tenha causado algum dano a um particular. Para Celso de Melo, a comprovação da atividade e da existência do dano (que foi causado) corroboram para a Responsabilidade Objetiva do Estado.
Gabarito:
"d) Culpa".
Cuide-se bem!
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