Segundo Pereira (2001) é um instrumento da PNMA conforme Lei 6938/81 e Constituição Federal de 1988, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta.O trecho apresentado acima refere-se a/ao:
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Avaliação do impacto ambiental.
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