segundo o texto da Constituição da República de 1988 o processo legislativo compreende a elaboração de:
a) emendas à constituição, leis complementares,leis ordinárias leis estrangeiras,decreto-leis e resolução
b) emendas à constituição,leis complementares,leis ordinárias,leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções
c) emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, decretos administrativos e resoluções
d) emendas à constituição; leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, decretos administrativos, leis estrangeiras ,decretos -leis e resoluções
e) emendas à constituição, leis stricto sensu, leis delegadas medidas provisórias, decretos legislativos e decretos administrativos
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Resposta:
B
Explicação:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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