Segundo o que preceitua o Art. 54 do Código de Ética e Disciplina da OAB com relação a
Sessão Especial no Tribunal é correto armar que:
CONTADOR DE
TEMPO
Na hipótese do art. 70, § 3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, na sessão
especial designada pelo Relator do Tribunal, é obrigatório ao representado ou ao
seu defensor a apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação
oral, restritas, entretanto, à questão do cabimento, ou não, da suspensão preventiva.
Na hipótese do art. 70, § 3º, do Estatuto, na sessão especial designada pelo
Relator do Tribunal, é obrigatório ao representado ou ao seu defensor a
apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral, restritas,
entretanto, à questão do cabimento, ou não, da suspensão preventiva.
Ocorrendo a hipótese do art. 70, § 3º, do Estatuto, na sessão especial designada
pelo Presidente do Tribunal, é obrigatório ao representado ou ao seu defensor a
apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral, restritas,
entretanto, à questão do cabimento, ou não, da suspensão preventiva.
Ocorrendo a hipótese do art. 70, § 3º, do Estatuto, na sessão especial designada
pelo Presidente do Tribunal, são facultadas ao representado ou ao seu defensor a
apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral, restritas,
entretanto, à questão do cabimento, ou não, da suspensão preventiva
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Explicação:
Ocorrendo a hipótese do art. 70, § 3º, do Estatuto, na sessão especial designada
pelo Presidente do Tribunal, são facultadas ao representado ou ao seu defensor a
apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral, restritas,
entretanto, à questão do cabimento, ou não, da suspensão preventiva
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