Segundo o que foi exposto ao longo das unidades, indique qual a alternativa falsa.
Escolha uma:
a. As noções de “crime passional” e de “legítima defesa da honra” não constituíam previsões legais, mas foram construídas com a intenção de absolvição de homens que assassinavam as mulheres;
b. Ao instituir que “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, a Constituição Federal de 1988 representou um grande avanço no direito das mulheres a viver sem violência;
c. A circunstância agravante, prevista no Código Penal de 1940, quando o agente comete o crime prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, era amplamente aplicada nos casos de violência doméstica contra as mulheres;
d. A Lei nº 9.099/95 não contemplou as especificidades dos crimes de violência doméstica contra a mulher;
e. A Lei nº 9.099/95 foi criada para resolução dos crimes de menor complexidade denominados infrações de menor potencial ofensivo, por isso é incompatível com a gravidade dos casos de violência doméstica contra a mulher.
RESPOSTA:
''A resposta correta é a letra “c”, pois a circunstância agravante do Código Penal não encontrava lugar de aplicação, sob a vigência da Lei nº 9.099/95 que criou mecanismos simplificados para a resolução dos conflitos que envolvessem delitos de menor potencial ofensivo.''
Soluções para a tarefa
A alternativa falsa é: c. A circunstância agravante, prevista no Código Penal de 1940, quando o agente comete o crime prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, era amplamente aplicada nos casos de violência doméstica contra as mulheres;
A alternativa C encontra-se incorreta, pois a circunstância agravante prevista no Código Penal não era aplicável sob a vigência da Lei nº 9.099/95 que criou mecanismos simplificados para a resolução dos conflitos que envolvessem delitos de menor potencial ofensivo, sendo assim, não era prevista.
Segundo a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Espero ter ajudado!