ENEM, perguntado por silvaellyh3574, 1 ano atrás

segundo o manual de mediação do cnj, é “importante que a parte realize uma autoanálise ao preparar-se para negociar, em outras palavras, que avalie os seus interesses, as opções que se apresentam, suas vantagens e desvantagens. (azevedo, andré gomma de (org.). manual de mediação judicial. 5. ed. brasília: cnj, 2015.) sobre o tema, analise as assertivas abaixo: i – é importante que o negociador estabeleça previamente o seu maana e que, assim, valore os esforços que serão empreendidos na negociação. ii – a maana é um conceito secundário em uma negociação; qualquer negociação pode dar bons resultados sem conhecimento da maana. iii – antes que as partes se encontrem para o estabelecimento de eventual acordo, é importante que elas tenham detectado as suas condições e limites iv – o preparo ameniza as chances de confusão, surpresa ou posterior arrependimento. sendo assim, antes da fase de resolução de questões, o mediador precisa confundir as partes para que elas possam ser facilmente enganadas para chegar a um acordo rápido, porém insatisfatório.

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Respondido por Filosofarofeiro
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Resposta:

Correta a letra A

I e III.

Explicação:

KAMEL, Antoine Youssef. Mediação e Arbitragem. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 47-53.

Nos termos tratados, “mostra-se importante que o negociador estabeleça previamente o seu MAANA (ou que o mediador estimule as partes a fazê-lo) e que, assim, valore os esforços que serão empreendidos na negociação. Também, é recomendado que ele trace possibilidades à eventual frustração de acordo. Assim, ao detectar alternativas, a parte deve procurar aprimorá-las e fortalecê-las, de tal modo a criar vantagens e evitar a completa dependência da parte alheia. De fato, antes que as partes se encontrem para o estabelecimento de eventual acordo, é importante que elas tenham detectado as suas condições e limites. Além de ancorá-las à realidade, o preparo ameniza as chances de confusão, surpresa ou posterior arrependimento. Sendo assim, antes da fase de resolução de questões, o mediador precisa estar convicto de que estimulou as partes a se prepararem devidamente.” (AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. 5. ed. Brasília: CNJ, 2015, p. 78.)

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