Segundo o CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, uma entidade
deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola se, e somente
se, ela controla o ativo como resultado de eventos passados, quando for
provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão
para a entidade e se o valor justo ou o custo dos ativos biológicos puder ser
mensurado confiavelmente.
A mensuração do valor justo de ativo biológico ou produto agrícola pode
ser facilitado pelo agrupamento destes, conforme os atributos significativos
reconhecidos no mercado em que os preços são baseados, por exemplo,
por idade ou qualidade. A entidade deve identificar os atributos que
correspondem aos atributos usados no mercado como base para a fixação
de preço (CPC, 2009).
Considere as seguintes afirmações a seguir:
I. Ao ser colhido, o ativo biológico dá origem ao produto agrícola e pode ou
não deixar de existir.
II. Os produtos agrícolas com mensuração de valor justo possível serão
reconhecidos pelo valor justo menos custos de venda e, na mensuração
subsequente, pelo valor justo menos custos de venda.
III. Na ausência de mercado ativo, a empresa não pode utilizar preços de
mercado similares para formatar o valor justo porque estes apresentam
diferenças nas quais não é possível fazer ajustes.
A respeito das afirmações lidas, pode-se afirmar que:
a) as afirmações I, II e III estão corretas.
b) apenas a afirmação I está correta.
c) apenas a afirmação II está correta.
d) apenas a afirmação III está correta.
e) apenas as afirmações I e III estão corretas
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Correta: c) apenas a afirmação II está correta.
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Resposta: c
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